STJ faz dois novos pedidos à Assembleia Legislativa para processar André Puccinelli

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para processar o governador André Puccinelli (PMDB) em duas ações criminais. Essa é a segunda vez que o Judiciário aciona o Legislativo na tentativa de investigar André. Na primeira vez, em dezembro de 2009, o pedido para processar o governador por lavagem de dinheiro foi recusado antes de chegar ao plenário, ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agora, a ministra Nancy Andrighi novamente requereu autorização para investigar possíveis crimes cometidos pelo governador na doação da Área do Papa (hoje batizada de Praça do Papa), em Campo Grande, e na concessão do serviço de água e esgoto ao Consórcio Guariroba. Os casos aconteceram quando André era prefeito da Capital.

Os pedidos só devem ser analisados no próximo ano, pois a Assembleia entra em recesso nesta semana e, segundo o presidente Jerson Domingos (PMDB), o Legislativo ainda não foi notificado.

Nancy Andrighi é a relatora em três ações penais contra o governador André Puccinelli. Ela relatou também o pedido de investigação que acabou recusado pelos deputados, no qual André era suspeito de levagem de dinheiro para enriquecimento ilícito. Em julho deste ano, a ministra negou o pedido de arquivamento feito pela defesa do governador, pois o considerou “prejudicado ante o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal”.

A denúncia do MPF, oferecida pela subprocuradora-geral da República, Áurea Maria Etelvina Lustosa Pierre, aponta o governador pela prática de crimes que ferem a Lei 8.666, da Licitações, e o Decreto-Lei 201, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Além de não ter cumprido corretamente os ritos legais das licitações, ele também teria se apropriado de bens públicos em proveito próprio.

Autorização

A ministra, em seu relatório, destacou que “no estágio em que se encontra a ação penal”, primeiro a Assembleia Legislativa deve exercer a prerrogativa de deliberar sobre a concessão ou não de licença para processar o governador André Puccinelli. Esse procedimento é previsto no artigo 63 da Constituição Estadual. Nancy Andrighi ressaltou também um precedente segundo o qual “a autorização da Assembleia Legislativa há de preceder à decisão sobre o recebimento ou não da denúncia ou da queixa”.

A blindagem realizada pelos deputados em 2009 impediu o MPF de investigar André por enriquecimento ilícito, pois ele não conseguiu comprovar os motivos de sua evolução patrimonial. Na análise das contas bancárias do governador, o MPF achou a movimentação incompatível com suas atividades de prefeito, cargo que ocupou até 2004.

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