São legítimas cópias de documentos fornecidos por banco

Os documentos fornecidos pelo banco têm validade, ainda que não sejam autenticados. Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por intermédio dos votos dos desembargadores Antônio Bitar Filho, relator, Donato Fortunato Ojeda, primeiro vogal, e Maria Helena Gargaglione Povoas, segunda vogal, acolheram o Agravo de Instrumento nº 28140/2009, movido contra o Banco do Brasil para considerar a validade de cópias de documentos apresentados pelos agravantes.

As informações acostadas nos autos mostraram que a decisão inicial determinou aos autores emendarem a inicial no prazo de dez dias e juntarem aos autos o original ou cópia autenticada da comprovação da titularidade das contas poupanças. Em defesa, os agravantes sustentaram que informaram que os extratos juntados na petição inicial foram fornecidos pelo próprio banco, constando no verso de cada um o atestado da instituição bancária quanto à autenticidade do documento, que é cópia do original microfilmado. Por isso, pediu par ser considerada a autenticidade das referidas cópias.

O relator do recurso considerou que “os documentos apresentados em cópia, mesmo sem autenticação, são considerados válidos, devendo à parte contrária alegar e comprovar sua falsidade”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?