SJPI: Juiz nega liminar que obrigaria SUS a fornecer prótese a titular de plano de saúde privado

O juiz federal substituo da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Nazareno César Moreira Reis, indeferiu pedido de liminar formulado por aposentado que tem plano de saúde privado, para que lhe fosse garantido o fornecimento de prótese pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o magistrado, o pedido carece de plausibilidade jurídica porque o autor da ação é titular de plano privado de assistência à saúde e, além disso, conforme a Lei 9.656/98, o fornecimento de prótese integra o plano-referência a que estão obrigadas todas as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde.

Na decisão, o magistrado afirma que “Atribuir às entidades públicas o dever primário de cobertura das despesas seria desonerar entidades privadas de deveres negociais por elas assumidos, sem que haja qualquer razão jurídica para tanto. Ao liberar à iniciativa privada a participação na assistência à saúde, a legislação pátria abriu espaço para o exercício de atividade econômica de alto interesse público, de sorte que as operadoras, que obtêm lucro com essa atividade, devem naturalmente assumir os encargos que ela implica”.

Processo n.º 2009.40.00.00.4531-8

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