Seção Criminal julga pedido de restituição de R$ 24.405,00 apreendidos

Em pauta na Seção Criminal do dia 9 de novembro o Mandado de Segurança nº 2010.024778-8 ajuizado por L. D. F. contra decisão de 1º grau da Comarca de Naviraí que negou pedido de restituição de R$ 24.405,00 aprendidos na sua residência no dia 19 de março de 2008, por suspeita de que a quantia era proveniente de delitos de corrupção passiva e quadrilha supostamente cometidos pelo seu marido, o soldado da Polícia Militar I. G.

A recorrente sustenta que após dois anos não há nada de concreto a fundamentar a denúncia contra seu esposo e que, conforme documentos juntado aos autos, ela exerce a atividade de comércio de vestuário, o que gerou a renda apreendida. Afirma assim que não há nada que comprove a ilicitude do dinheiro, o qual deve ser devolvido à sua legítima proprietária.

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