Sala de aula – Câmara Cível não pode mandar juiz estudar

A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão errou ao recomendar que um juiz se inscrevesse em um Curso de Direito Processual Civil. O entendimento foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça em julgamento desta terça-feira (17/3). Segundo os conselheiros, a atitude foi uma medida administrativa disfarçada de decisão judicial.

Ao julgarem uma apelação contra ação cível analisada pelo juiz Gilberto de Moura Lima, os desembargadores maranhenses decidiram encaminhar o processo à Corregedoria-Geral de Justiça do estado, com recomendação de que ele fosse inscrito no “módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. Eles ficaram inconformados com o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para modificar parte da sentença.

O juiz Gilberto de Moura Lima afirmou que o fato teve ampla repercussão e, por isso, feriu a intimidade do juiz. Ele acrescentou que a Câmara não tem a competência de impor penas administrativas, função exclusiva do Plenário do TJ-MA.

Segunda a relatora do processo no CNJ, Andréa Pachá, “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, disse em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo 2008.10000027217

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A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão errou ao recomendar que um juiz se inscrevesse em um Curso de Direito Processual Civil. O entendimento foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça em julgamento desta terça-feira (17/3). Segundo os conselheiros, a atitude foi uma medida administrativa disfarçada de decisão judicial.

Ao julgarem uma apelação contra ação cível analisada pelo juiz Gilberto de Moura Lima, os desembargadores maranhenses decidiram encaminhar o processo à Corregedoria-Geral de Justiça do estado, com recomendação de que ele fosse inscrito no “módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. Eles ficaram inconformados com o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para modificar parte da sentença.

O juiz Gilberto de Moura Lima afirmou que o fato teve ampla repercussão e, por isso, feriu a intimidade do juiz. Ele acrescentou que a Câmara não tem a competência de impor penas administrativas, função exclusiva do Plenário do TJ-MA.

Segunda a relatora do processo no CNJ, Andréa Pachá, “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, disse em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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