Réu é condenado a 10 anos de prisão por estupro de estudante na UFMS

A decisão foi proferida no dia 24 de fevereiro de 2012, menos de um ano depois dos crimes, e R.V.L. foi condenado a 10 anos de prisão pelos crimes de estupro e tentativa de roubo – crimes tipificados no art. 157, § 2º, inciso I combinado com art. 14, inciso II, e art. 213, caput, todos do Código Penal Brasileiro, em concurso material (art. 69).

O fato teve grande repercussão social porque a vítima era aluna da Universidade Federal, no campus de Campo Grande, e ia para as aulas quando foi surpreendida por R.V.L. De acordo com os autos, no dia 11 de abril de 2011, às 8h15, no Campus da UFMS, usando um canivete, o denunciado roubou a bolsa da estudante.

Ato contínuo, sob ameaça, obrigou-a a praticar sexo oral e depois a estuprou. A defesa requereu a absolvição do réu, argumentando que a relação sexual foi consentida e que R.V.L. faz jus à atenuante da confissão espontânea.

Para o juiz Paulo Afonso de Oliveira, em substituição legal na 2ª Vara Criminal, a materialidade delitiva das acusações estava devidamente comprovada nos autos. “A autoria, por sua vez, restou suficientemente provada, e recai inegavelmente sobre a pessoa do réu, o qual, aliás, confessou as práticas de ambos os delitos, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, narrando com detalhes as condutas criminosas”, escreveu o juiz.

Citando decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de MS, o juiz julgou procedente o pedido formulado na denúncia e condenou o réu R.V.L. pelo crime de estupro a oito anos de reclusão e 15 dias-multa, com valor unitário dos dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, e pelo crime de roubo em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, com valor unitário dos dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Assim, unificadas as penas, o réu R.V.L. foi condenado a 10 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 27 sete dias-multa, em regime fechado, sem direito à suspensão condicional da pena por não preencher os requisitos, pois a pena privativa de liberdade aplicada suplanta dois anos, e trata-se de réu reincidente em crime doloso.

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