Recurso que contesta concessão de benefício por incapacidade no Paraná terá prosseguimento

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu, na Justiça, anular decisão que penalizou o Instituto por erro no sistema de processos eletrônicos.

Ao calcular automaticamente o prazo que o INSS dispunha para recorrer em processo eletrônico para concessão de benefício por incapacidade a um segurado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou-o de forma equivocada em mais um dia. Isso induziu ao erro os usuários que fazem uso das informações ali registradas para organizar o trabalho.

Desconsiderando esta situação, a 1ª Vara Federal de Maringá concluiu que recurso do INSS foi apresentado fora do prazo. Assim determinou que fosse registrado o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, o processo foi encerrado em desfavor do órgão previdenciário que não teve a oportunidade de ver seu recurso analisado.

Insatisfeita, a PFE/INSS impetrou Mandato de Segurança no TRF4 com objetivo de obter a revisão do posicionamento sobre a validade do recurso. A Procuradoria argumentou que o segurado teve a impressão de que ocorreu modificação da data da intimação, por conta de confusão entre a data de início da contagem e o primeiro dia útil seguinte ao da intimação. Na verdade, foi o próprio sistema o responsável pela informação de que o prazo para recorrer se encerrava em 14/11/2008, quando na verdade terminou em 13/11/2008, sustentou.

No julgamento pela Turma Recursal do Paraná, o relator reconheceu a ilegalidade da decisão da primeira instância. Para o TRF4, “se o serviço de informatização é colocado à disposição dos jurisdicionados, a fim de que possam obter informações acerca do andamento processual, deve ser prestado de forma eficaz, pois os jurisdicionados confiam nas informações”. Desta forma, a Justiça acolheu a manifestação da PFE/INSS e autorizou o prosseguimento do recurso contra a concessão do benefício.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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