Procuradoria reverte decisões que impedia transferência de militar

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) conseguiu modificar, na Justiça, duas decisões que impedia a movimentação de militar, transferido de local de trabalho.

Alegando prejuízos de saúde, financeiros, emocionais e, principalmente, o princípio constitucional da proteção à família, o militar conseguiu na 3ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, liminar que proibiu o Ministério da Defesa de realizar sua transferência de local e região de trabalho.

A PU/RN interpôs recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PRF5) alegando que o militar, independentemente de eventuais interesses pessoais, deve ser ciente de que “está sujeito, em decorrência dos deveres e das obrigações da atividade militar, a servir em qualquer parte do país ou no exterior”. A previsão consta no Decreto nº 2.040/96. Para o Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, que analisou o recurso, “as alterações de lotação e os deslocamentos são inerentes à carreira militar”. Desta forma, a liminar da primeira instância foi caçada.

No entanto, alegando fatos novos, o autor conseguiu, novamente, que o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte determinasse a suspensão de sua transferência.

A Advogada da União, Geórgia Araújo Menezes de Souza de Oliveira, que atuou no processo, reforçou os argumentos jurídicos que justificavam a movimentação do militar, destacando, no caso, a prevalência do interesse público sobre o privado.

Acatando os argumentos da União, o juiz revogou sua decisão, autorizando assim o Ministério da Defesa a prosseguir com a movimentação do militar.

A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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