Procuradoria mantém critérios da banca examinadora na correção de provas para Procurador Federal

A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES), representando a Fundação Universidade de Brasília (FUB) conseguiu, na Justiça, anular decisão de primeira instância e manter os critérios de correção de prova em concurso para o cargo de Procurador Federal.

Inicialmente, uma candidata inscrita no último concurso promovido pelo Cespe/UnB, para formação de cadastro reserva e provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, não se conformou com a reprovação na prova e entrou com uma ação para anular as questões de nº 08 e 96 da prova objetiva do concurso.

Segundo a candidata, as respostas eleitas como corretas pela banca examinadora não estariam amparadas pela jurisprudência. Assim, ela pediu a anulação das questões e a concessão dos pontos, de forma a classificar-se na primeira etapa do concurso.

A ação havia sido deferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), que julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a questão nº 96 da prova e atribuindo à candidata a pontuação relativa à questão. Com base nessa decisão, a candidata prosseguiu no concurso.

A PF/ES recorreu da decisão, argumentado que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do concurso e alterar critérios de correção de prova, sob pena de violação ao princípio da separação e independência dos poderes, vez que importaria em indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo.

No recurso, a Procuradoria também sustentou que a decisão provocaria tratamento privilegiado à autora da ação inicial, ferindo a isonomia entre os concorrentes, já que todos os candidatos que foram aprovados na prova objetiva obtiveram a nota mínima, conforme exige o edital do concurso.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu os argumentos da PF/ES. Na decisão, o TRF2 reconheceu que, em tema de concurso público, “é vedado ao Poder Judiciário reapreciar as notas de provas atribuídas pela banca examinadora, procedendo a revisão de provas ou determinando a anulação de questões, limitando-se o controle judicial à verificação da legalidade do edital e do cumprimento de suas normas pela comissão responsável”.

A PF/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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