Procuradoria Eleitoral ajuíza 94 ações por doação irregular de campanha

A PRE/MS (Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ajuizou 94 representações contra pessoas físicas e jurídicas por doação de campanha acima do limite permito em lei, durante as eleições do ano passado.

Do número, 58 representações foram contra pessoas físicas e 36 pessoas jurídicas, mas, como tramitam em segredo de Justiça, não há como ter acesso aos nomes, informa a Procuradoria.

Segundo informações da PRE, a penalidade para pessoas físicas que doaram acima de 10% de sua renda total, referente ao ano anterior à eleição, é multa que vai de cinco até dez vezes o valor em excesso.

As empresas, cujo limite de doação é de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito, além da multa, podem ficar proibidas de participar de licitações públicas e de celebração de contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Para agilizar os julgamentos foram levados dois critérios para o ajuizamento de ações. O primeiro, baseado na lei 10.522/02, define o arquivamento de dívidas até R$ 10 mil. Casos em que o excesso de doação não ultrapassou de R$ 2 mil foram desconsiderados, pois as multas, que variam de cinco a dez vez o valor do excesso, não seriam executadas.

O segundo critério, conforme a PRE, é baseado na Lei 12.034/09, que legitimou as doações de pessoas físicas em bens estimáveis em dinheiro de até R$ 50 mil.

As doações, ainda segundo o órgão, quando relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, não se sujeitam ao limite de 10% se não ultrapassarem aquele valor.

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