Procuradoria consegue reformular decisão que determinava desocupação de imóvel do INSS em Diamantina

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu, na Justiça, reformular decisão que determinava a desocupação de imóvel do órgão previdenciário, em Diamantina (MG).

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou ação por meio da qual requereu a utilização de imóvel onde funciona a Gerência Executiva do INSS, bem como a Agência da Previdência Social. A ordem de desocupação foi deferida pela 20ª vara da Seção Judiciária do de Minas Gerais.

A PFE/INSS entrou com recurso pedindo a suspensão da decisão. Mas o pedido não foi aceito no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que motivou pedido de reconsideração.

A Procuradoria argumentou que o despejo causaria dano irreparável tanto para o INSS quanto para os milhares de beneficiários da previdência social em Diamantina e região circunvizinha, uma vez que estes dependem muitas vezes da concessão e manutenção de benefícios previdenciários para a própria subsistência.

No pedido de reconsideração a PFE/INSS afirmou que a decisão de 1ª instância “subverteu os princípios da Administração Pública, especialmente o da Supremacia do Interesse Público e o da Continuidade do Serviço Público, privilegiando interesse patrimonial dos Correios”.

Segundo o procurador federal André Gustavo Bezerra e Mota, a decisão causaria transtornos administrativos. Os principais prejudicados seriam os segurados do INSS, “que muitas vezes dependem da concessão e manutenção de benefícios previdenciários para sua subsistência, ignorando-se ainda a importância da Agência da Previdência em Diamantina que mantém um total de 23.630 benefícios previdenciários”.

Os argumentos formulados no pedido de reconsideração foram acolhidos pelo TRF1. Para o tribunal, a questão deverá ser resolvida administrativamente, não podendo causar dados aos beneficiários da previdência.

A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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