Policial preso sob acusação de regularização ilegal de documentos de estrangeiros pede soltura

O agente da Polícia Federal D.N., preso preventivamente por ordem do juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo sob acusação de corrupção passiva, falsidade ideológica e uso de documento falso, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 102362, pedindo a revogação da ordem de prisão para colocá-lo em liberdade provisória.

Pesa contra o policial a acusação de concessão ilícita de documentos de regularização de estrangeiros residentes no país, investigada em ação da PF. Além de sustentar a inexistência de provas (haveria apenas indícios), a defesa alega falta de fundamentação da ordem de prisão e quebra do princípio da isonomia, visto que os demais denunciados no processo, que não são servidores públicos, não tiveram decretada sua prisão.

Segundo os defensores, a prisão de D.N. ocorreu tão somente por ser ele agente da PF. Diante de tal circunstância, o juiz alegou que, solto, ele poderia reincidir no crime e ameaçar a preservação da ordem pública. Mesmo assim, segundo a defesa, não teria fundamentado as razões concretas para manter o policial encarcerado.

Negativas

A defesa apelou ao STF, depois que a relatora de HC impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o relator de idêntico processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de liminar.

Os defensores alegam que, ao negar o pedido de liminar, o ministro do STJ sustentou seu entendimento exclusivamente no conteúdo da Súmula 691 do STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando igual pedido tiver sido negado, liminarmente, por relator de tribunal superior.

Sustentam, ainda, que o relator do STJ não analisou o caso concreto para verificar tratar-se de um caso excepcional que admitiria a superação dos obstáculos da mencionada súmula. Daí por que alegam nulidade, por falta de fundamentação.

Citam, neste contexto, precedentes em que o STF desprezou o enunciado da Súmula 691, por entender que havia constrangimento ilegal, por falta de fundamentação da ordem de prisão. Entre eles, destacam liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, no HC 92069.

Diante das alegações, pedem a concessão de liminar, para que seja revogada a prisão preventiva do policial, a fim de que ele possa responder em liberdade ao processo que lhe é movido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?