Plenário determina que União pague precatório, no teto de 50% do valor inicial, aos herdeiros de Jeanne Dalcanale

Na manhã desta sexta-feira (18), em sessão extraordinária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, deu provimento parcial ao Agravo Regimental da Suspensão Liminar (SL) 172, determinando que a União pague o precatório devido aos herdeiros de Jeanne Mathilde Esquier Dalcanale, decorrente de uma indenização no valor correspondente a 200 mil árvores. Conforme a decisão, a União deverá efetuar o pagamento, no teto de 50% do valor do precatório, avaliado em outubro de 2002 em R$ 300.734.178,37.

O agravo foi interposto em favor de Jeanne Dalcanale em face de decisão que suspendeu a execução de acórdão proferido no Agravo de Instrumento 2005.04.01.033302-0, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o qual determinou o levantamento de 50% dos valores de precatório antes suspenso, sob o fundamento de que a execução do acórdão proferido pelo TRF-4 causaria dano ao interesse e à economia da requerente.

No agravo regimental, os herdeiros de Jeanne Dalcanale apontaram a inexistência dos pressupostos previstos no art. 4, da Lei 8.437/92 e no art. 297 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais é possível suspender em despacho fundamentado, a execução de liminar proferida pelos tribunais locais ou federais, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Diante da inexistência de tais requisitos, de acordo com os herdeiros de Jeanne Dalcanale, o pedido de suspensão incidiria em equívoco, “alusivo à matéria infraconstitucional proferido na Ação Civil Pública movida pela própria União Federal”. Quanto ao mérito, a agravante alegou violação ao art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal – conforme o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” –, e aos princípios do respeito à coisa julgada e da estabilidade das decisões judiciais.

A determinação do Plenário do Supremo na manhã desta sexta-feira foi dada de acordo com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pelo provimento parcial do agravo regimental. Dessa forma, deverá ser pago o precatório, previsto em sentença transitada em julgado, no teto de 50% do valor estabelecido inicialmente, mas com a possibilidade de realização de nova perícia, para analisar e afastar indevidos excessos de execução, podendo o juiz de primeiro grau definir novo montante.

Segundo explicou o relator, seu voto foi proferido para que os herdeiros de Jeanne Dalcanale sejam, após 26 anos, efetivamente indenizados, sem, no entanto, onerar indevidamente a União, com o objetivo de assegurar os valores da justiça e da segurança jurídica. “Busca-se aqui solução atual à semelhança daquela existente no acórdão do TRF da 4ª Região, que é expresso em buscar uma fórmula judicial apta a garantir a possibilidade de proteção do erário, na medida em que se limita a possibilidade de pagamento dos precatórios ao mínimo que podem assegurar os efeitos da coisa julgada”, afirmou o presidente do STF.

Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pelo provimento integral do processo. Em consonância com o voto proferido no julgamento da SL 172, a ministra Ellen Gracie negou provimento ao agravo.

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