Piauí consegue suspender inscrição como inadimplente no Siafi

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2284, permitindo que o estado do Piauí tenha a inscrição suspensa do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Com a decisão, o estado deixa de ser considerado inadimplente até que o mérito da AC seja julgado pelo Supremo e, com isso, pode voltar a assinar convênios e a receber repasses da União.

O motivo da inadimplência do Piauí seria a má administração de um convênio firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) na gestão do ex-governador Francisco de Assis Moraes Sousa. Na decisão, Peluso disse que “a Corte já decidiu em casos análogos, pela suspensão da inscrição de estados no Siafi, quando decorrente de atos praticados por ex-gestores faltosos que já não ocupem cargos na administração estadual, e desde que já instaurada tomada de contas especial”.

Ele entendeu que o caso apresentava a necessidade de liminar porque o Piauí estava impedido de assinar novos convênios e determinou que o problema no convênio da Funasa não seja obstáculo à liberação ou transferência de valores de qualquer natureza.

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