PGR pede ao Supremo que receba denúncia contra senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou na manhã desta quarta-feira (4), ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) para que seja acolhida a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O parlamentar e outros investigados são acusados pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro supostamente praticados no chamado esquema do mensalão mineiro, que segundo o MPF, desviou cerca de 3 milhões e 500 mil reais dos cofres públicos de Minas Gerais, durante a campanha eleitoral de 1998 ao governo do estado.

Em sua exposição, Gurgel considerou o mensalão mineiro “um intrincado esquema de desvio de recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de reeleição” de Eduardo Azeredo, então governador de Minas Gerais, sob a falsa justificativa de patrocínio dos eventos esportivos Enduro Internacional da Independência, Iron Biker e Campeonato Mundial de Motocross.

Entre os envolvidos no suposto esquema de patrocínio dos eventos que teria resultado no desvio e repasse de verbas à campanha eleitoral de Azeredo, segundo a investigação da PGR, encontram-se o então candidato a vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério, integrantes do governo de Minas Gerais, a agência de propaganda SMP&B, o Banco Rural, o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), a Águas Minerais de Minas S/A (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), entre outros.

De acordo com a peça acusatória apresentada pela PGR e constante do Inquérito (Inq) 2280, Eduardo Azeredo valeu-se de um esquema para arregimentar recursos públicos com o objetivo de suprir os gastos com a campanha eleitoral, que abrangeu, entre outras, as seguintes etapas: desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais; repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos; e utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro operados em conjunto com o Banco Rural, para garantir a aparência de legalidade às operações, inviabilizando a identificação da origem e natureza dos recursos.

Segundo Roberto Gurgel, as acusações feitas a Azeredo e outros envolvidos no esquema resultam de um farto conjunto probatório produzido na fase inquisitorial, tais como documentos relativos ao patrocínio e aos empréstimos bancários, análises técnicas, exames periciais e contábeis e depoimentos, que dão suporte à convicção do MPF acerca da ocorrência dos ilícitos.

Por fim, ao reafirmar a certeza do MPF sobre a existência do crime e de indícios veementes de autoria, Roberto Gurgel ressaltou que a peça acusatória está em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), apresentando os requisitos necessários ao recebimento da denúncia pelo Plenário do STF. “A Procuradoria Geral da República pede e espera que seja a denúncia recebida”, concluiu.

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