Permitido reajuste em plano de saúde por faixa etária de segurado com menos de 60 anos

Estando os valores previstos de forma clara e explícita no contrato, Administradora de plano de saúde pode implementar reajuste quando segurado não-idoso mudar de faixa etária. O posicionamento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado.

O Colegiado reformou sentença que desconstituiu aumento da contribuição cobrada pela Golden Cross de cliente em nova faixa etária. A autora da ação revisional de contrato cumulado com ressarcimento de valores completou 51 anos.

Previsão legal

O relator do recurso da empresa, Juiz Luis Francisco Franco, afirmou que o contrato prevê, pormenorizadamente, a existência de faixas etárias distintas e os percentuais de aumento na transposição entre elas. Esclareceu que a demandante também não se beneficia do Estatuto do Idoso. A Lei nº 9.656/98, assinalou, veda o reajuste do prêmio por mudança de faixa etária de segurado com mais de 60 anos que, cumulativamente, participe do contrato há mais de 10 anos.

O magistrado acrescentou que a consumidora estava informada, desde o início da contratação, da cobrança diferenciada por faixa etária. “Embora se trate de contrato de adesão, tal, por si só, não torna nula a cláusula de aumento, desde que escrita de forma clara e destacada.”

Reajuste mantém equilíbrio contratual

Conforme o Juiz Luis Francisco Franco, a cláusula de reajuste se justifica para manter o equilíbrio contratual em razão do aumento de risco com o implemento de idade. A majoração da mensalidade é necessária para não inviabilizar a manutenção do plano pela seguradora. Citou jurisprudência da 2ª Turma Recursal, reconhecendo que o valor deve acompanhar, proporcionalmente, eventual aumento do risco do segurado.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Leandro Raul Klippel.

Proc. 71002135226

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