Periculosidade: Trabalhador da área elétrica de instalação obtém adicional

Trabalhadores do ramo de energia elétrica têm direito de receber adicional de periculosidade, ainda que desempenhem atividades ligadas a instalação, dependendo da potência a que estejam expostos. Assim decidiu a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, em recurso interposto por trabalhador de uma empresa de eletricidade e telecomunicações a qual esteve vinculado.

Para o relator do recurso, o desembargador Flavio Nunes Campos, embora o decreto 93.412/86 assegure o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, também diz que fazem jus ao acréscimo os que se expõem a equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

No entendimento do relator, mesmo que a legislação exclua de início os que trabalhem com o sistema elétrico de consumo, a execução de serviços em instalações com tensões de 220, 380 e 440 volts expõem os profissionais a energização acidental ou falha operacional, com riscos equivalentes ou semelhantes “ao labor em sistema elétrico de potência”. Dessa forma, a 11ª Câmara deu parcial provimento ao recurso do reclamante, acrescendo à condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.

(Processo 1041-2006-058-15-RO)

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