Pensão vitalícia após ingestão de remédio que causou cegueira

O Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (PR) foi condenado a pagar uma reparação no valor de R$ 50 mil, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal vitalícia, equivalente a um salário mínino, a um jovem que ficou cego por ter ingerido medicamento contendo o componente denominado fenobarbital, receitado por um médico do Posto de Saúde Municipal.

O Fenobarbital – também chamado de fenobarbitona – é uma substância barbitúrica usada como medicamento anticonvulsivante, hipnótico e sedativo.

O medicamento desencadeou no paciente a síndrome de Stevens-Johnson, que, por não ter sido diagnosticada a tempo, causou-lhe cegueira permanente.

Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização proposta pelo paciente contra o Município de Colombo.

Conforme o voto do relator, desembargador Dimas Ortêncio de Melo, ficaram configurados o dano (cegueira vitalícia do paciente), a ação administrativa (atendimento no Posto de Saúde e prescrição do remédio pelo médico) e o nexo causal (o medicamento ministrado desencadeou o desenvolvimento da síndrome de Stevens-Johnson, que causou a cegueira).

Dessa forma, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal (“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”), dado o princípio da responsabilidade objetiva (risco administrativo), o Município tem o dever de indenizar o menor, vítima de uma fatalidade que o privou definitivamente do sentido da visão.

O advogado Daniel Prates atua em nome do autor da ação (Proc. nº 769866-6).

Estudos médicos

A síndrome de Stevens-Johnson é uma doença causada pela reação alérgica grave, envolvendo erupção cutânea nas mucosas, podendo ocorrer nos olhos, nariz, uretra, vagina, trato gastrointestinal e trato respiratório, ocasionando processos de necrose, com causas muitas vezes desconhecidas.

A reação alérgica – que dura de duas a quatro semanas – pode ser causada por estímulos como fármacos, infecções virais e neoplasias, embora em grande parte dos casos a etiologia específica não seja facilmente identificável.

As drogas mais freqüentemente suspeitas são a penicilina, os antibióticos contendo sulfa, os barbitúricos, os anticonvulsivantes, os analgésicos, os antiinflamatórios não esteróides ou o alopurinol.
Em alguns casos, a síndrome ocorre juntamente com uma outra doença grave, complicando o diagnóstico.Os fármacos e as neoplasias estão associadas frequentemente aos adultos. Em relação às crianças se relaciona com infecções.

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