Omissão de município em manutenção de via pública gera dano moral

Evidenciada a omissão do município na conservação de via pública, impõe-se o dever de indenizar a parte em caso de acidente de trânsito causado pelos buracos ali existentes. Esse é o entendimento compartilhado pelos desembargadores Leônidas Duarte Monteiro (relator), Sebastião de Moraes Filho (revisor) e pelo juiz João Ferreira Filho (vogal convocado), que não aceitaram as argumentações do Município de Mirassol D’Oeste e mantiveram decisão que o condenara ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1,2 mil. O processo foi julgado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Apelação nº 17061/2008).

Na inicial, o autor sustentou que em decorrência da má conservação da rua por onde trafegava, perdeu o equilíbrio na condução da sua motocicleta diante dos diversos buracos na pista, vindo a cair e a sofrer fratura na clavícula, o que o deixou engessado por mais de 30 dias. Juntou como prova exames laboratoriais e de Raio-X, laudo médico atestando a fratura, engessamento e internação, fotografias do local da queda e das despesas com medicamentos. Na decisão judicial, o pedido foi acolhido parcialmente. Inconformado, o município interpôs recurso alegando imprudência do autor na condução da motocicleta. Disse que não haveria conduta omissiva que pudesse ensejar a sua responsabilidade e a desproporcional condenação frente à pequena gravidade das lesões sofridas, inclusive pela ausência de danos materiais, requerendo, ao final, a reforma da sentença.

Na avaliação do relator, não havia nos autos qualquer prova técnica que pudesse imputar ao apelado a sua imprudência no acidente. O desembargador Leônidas Duarte Monteiro afirmou ser notória a existência de buracos na rua do acidente, como pôde ser observado pelas fotografias anexadas ao processo e pelas considerações do Juízo de Primeiro Grau. Este assinalou que os buracos ilustrados nas fotografias acostadas aos autos, à época do evento, encontravam-se na frente deste Fórum e acarretaram muitos transtornos, pois os motoristas praticamente paravam os veículos para fazer a passagem. Aliás, não causa espanto, tampouco é demasia afirmar que os buracos na pista estavam mais para crateras, já que correspondiam dimensionalmente ao comprimento de uma motocicleta.

“Dessa forma, revela-se incontroversa a omissão do poder público municipal, que não tomou nenhuma providência para amenizar ou solucionar o problema, sobressaindo a estreita relação entre o fato ocorrido e a conduta da municipalidade e o dano efetivamente sofrido”, salientou o relator. Para o magistrado, a lesão sofrida extrapolou os limites do mero aborrecimento, pois a inaptidão temporária que o apelado suportou, inclusive internado, alterou toda a sua rotina e, com certeza, dificultou a sua movimentação no período, merecendo, por isso, reparação pecuniária.

O Município de Mirassol D’Oeste está localizado a 300 km de Cuiabá.

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