OAB representa contra agentes públicos acusados de crime de tortura

A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da sua Comissão de Direitos Humanos, ingressou nesta sexta-feira (18/12) com uma representação criminal na Promotoria de Investigações Criminais da comarca de São Luís contra agentes públicos lotados na Casa de Detenção de Pedrinhas (Cadet). Os agentes são acusados de torturar vários presos daquele presídio.

Na representação, a OAB solicitou que sejam tomadas providências no sentido de transferir os presos Antonio Silva Sousa, Francisco de Assis Pereira Lopes e Antonio Luis Borralho Junior, atualmente na cela do chamado “castigo”, da Casa de Detenção.

A OAB requisitou também a realização de exame de corpo de delito para todas as vítimas de tortura praticada pelos agentes do presídio, adotando-se medidas para garantir a integridade física e psicológica dos presos torturados.

A entidade solicitou ainda à Promotoria de Investigações Criminais de São Luís que seja instaurado inquérito para apurar, com profundidade, os motivos da morte de Florisvaldo Ferreira Santana, suas relações com o narcotráfico e o possível envolvimento de agentes públicos com a questão. Florisvaldo Ferreira Santana foi assassinado com 50 golpes de um instrumento perfurante chamado de “chucho” pelos presídiários.

Em função do crime, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Luis Antonio Pedrosa, acompanhado do juiz da Vara de Execuções Penais, Douglas Melo Martins, da Pastoral Carcerária e uma secretária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou uma inspeção no Centro de Detenção de Pedrinhas.

Durante a inspeção, foram constatados vários problemas já apontados em outras visitas da Comissão, que ainda não mereceram a atenção das autoridades. Dentre esses problemas destacam-se a morosidade dos processos; a permanência de presos sentenciados nas unidades destinadas a presos provisórios e vice-versa; a insalubridade das celas, dentre outros.

Além da imundície e das péssimas condições de higiene, um fato chamou a atenção da Comissão de Direitos Humanos da OAB na cela do chamado “castigo”. No local, foram encontrados vários presos oriundos do pavilhão onde ocorreu o assassinato de Florisvaldo Ferreira Santana. Todos os detentos confinados na cela – Antonio Silva Sousa, Francisco de Assis Pereira Lopes e Antonio Luis Borralho Junior – apresentavam sinais visíveis de tortura.

Dos depoimentos colhidos junto aos presos, foi constatado que Florisvaldo Ferreira Santana, desde a semana anterior à sua eliminação física, denunciara, com veemência, as ameaças que vinha sofrendo. Sua esposa, Maria Raimunda da Silva, também confirmou essa versão, apontando inclusive o dia em que fora comunicada acerca das ameaças de morte.

Em outra unidade do presídio, foram encontrados mais dois presos oriundos do pavilhão onde ocorreu o assassinato de Florisvaldo Ferreira Santana. Haviam sido retirados do “castigo” do Centro de Detenção no dia anterior, em função das péssimas condições de saúde em que se encontravam.

Seguindo os rastros da tortura, a Comissão de Direitos Humanos da OAB se dirigiu ao Presídio São Luís, onde foram localizados Adão Oliveira da Silva Conceição e Julimar Alves Barbosa, ambos também apresentando sinais de tortura. Nos dois, os vestígios de espancamento presentes no rosto, nas costas, nas pernas, nas mãos e nos pés, a tal ponto que não podiam permanecer em pé.

Os presos espancados nominam os agentes públicos Campos e Eliézer como os autores da tortura. Os presos dizem que teriam sido acusados de praticarem o homicídio e por essa razão foram espancados. Cada um dos presos fora espancado separada e seguidamente, um após o outro, enquanto estavam algemados com as mãos para trás, em posição de decúbito ventral.

Duas versões conflitam acerca dos motivos do homicídio. Na versão da direção do presídio, teria sido um acerto de contas. Florisvaldo Ferreira Santana teria repassado determinada quantidade de drogas e não teria prestado contas do dinheiro. Na versão dos presos, Florisvaldo era um alcaguete, marcado para morrer.

Para as duas versões existem perguntas sem respostas. Se foi acerto de contas ou um alcaguete, por que a direção do presídio omitiu-se, mesmo tenho conhecimento de que o preso seria morto, caso permanecesse naquele local? De onde partiu a determinação para o assassinato do detento?

Se, ao julgar pela direção do presídio, cerca de 20 kg de droga ilícita por mês ali é introduzida, o sistema prisional como um todo é um mercado privilegiado do narcotráfico. Será que há algum tipo de suborno de agentes públicos em relação aos acertos de contas? Por que, nesse caso específico, a direção do Centro de Detenção não tomou providências para garantir a integridade física do preso?

Por outro lado, ainda não se sabe a razão de tantas mortes no interior das unidades prisionais de São Luís. Não há nenhuma investigação que aprofunde os motivos e as circunstâncias dessas mortes. Suas principais testemunhas são abandonadas à própria sorte, dentro dos presídios, muitas vezes sob a custódia dos próprios implicados nos crimes.

Pelo que foi constatado, pode-se adiantar a tipificação de crimes a serem atribuídos aos agentes públicos: 1) A direção do presídio se omitiu na garantia à integridade física de Florisvaldo Ferreira Santana, mesmo sabendo que ele estava marcado para morrer; 2) A direção do presídio se não praticou diretamente, teve conhecimento da tortura, na medida em que nenhum preso vai para o castigo ou sai transferido, sem o seu conhecimento. As lesões são muito visíveis e dois dos presos sequer conseguem andar em razão das mesmas; 3) A direção do presídio não solicitou exame de corpo de delito para os presos lesionados, o que prova que tentou ocultar a tortura; 4) Os presos mencionam como autores das agressões o diretor do presídio e o chefe da disciplina.

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