Negado habeas corpus a ex-secretário de Comunicação Social do DF Welligton Moraes

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no pedido de Habeas Corpus (HC 102898) impetrado em favor do ex-secretário de Comunicação Social do Distrito Federal Welligton Moraes. Ele pedia liberdade após ter sido preso preventivamente por suspeita de crime de falsidade e corrupção de testemunha.

No pedido de HC, a defesa de Welligton argumenta que estariam ausentes os requisitos indispensáveis à prisão cautelar porque ele não estaria indiciado no Inquérito 650 que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com as denúncias de um esquema de corrupção e pagamento de propina dentro do governo do Distrito Federal. Welligton estaria sendo investigado apenas na Ação Penal 622, por participar de uma tentativa de corromper testemunha do Inquérito 650 e a pena para tal crime não atingiria o mínimo necessário para justificar a prisão mesmo após a condenação, podendo ser substituída por pena restritiva de direitos.

Sobre esse fato, o ministro disse ser necessário colher informações no STJ, mas já adiantou que seria muito cedo para se fazer essa dosimetria de pena. “Não cabe partir para o campo da especulação e imaginar-se que, na ação em curso, ante os crimes de corrupção a testemunha e falsidade ideológica, a pena, caso imposta, não suplantará os quatro anos e, então, teria o paciente [Welligton] o direito de cumpri-la no regime aberto, podendo, inclusive, haver a substituição pela restritiva de direito”, disse o ministro.

Além disso, ele não acolheu o argumento da defesa de que o fato de Welligton estar afastado da função no governo seria a comprovação de que ele não poderá interferir na instrução processual, e por isso o motivo da prisão cautelar já não existiria. O ministro Marco Aurélio considerou que não é preciso haver uma ligação com o governo para se tentar influenciar o Inquérito 650.

O ministro Marco Aurélio explicou que rejeita o argumento da defesa de que não existiriam indícios de que Welligton teria participado da tentativa de corromper a testemunha porque “deve-se considerar os depoimentos colhidos quando da prisão em flagrante de Antônio Bento da Silva”. Ele disse ainda que valeu-se de trechos dos depoimentos que revelaram que Welligton teria sido o segundo interlocutor que visava corromper testemunha para obter declaração falsa.

MP/LF//AM


 


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