Negada liminar a deputado que pedia a criação de comissões mistas para analisar medidas provisórias

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS 27971) impetrado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). O MS é contra a prática das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de enviar projetos de conversão de Medida Provisória (MP) aos respectivos plenários, sem que antes seus textos sejam avaliados por uma comissão mista para verificar se estão obedecidas as normas constitucionais sobre a edição de MPs.

O deputado alega que há no Congresso Nacional a falta do juízo de admissibilidade. Segundo ele, o artigo 62 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 32/2001 determina que “caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”.

Outro argumento do parlamentar é em relação ao suposto descumprimento da proporcionalidade partidária na relatoria dos projetos de conversão de MPs. Segundo ele, como as comissões mistas não são montadas, fica reduzida a chance de parlamentares de partidos menores analisar cada MP. Com isso, os relatores concentrariam “imensos poderes” por apresentarem, afirma Dino, “pareceres complexos, sem que existam espaço e tempo para uma reflexão mais detalhada e com a participação democrática da Casa” em situações nas quais a pauta, geralmente, está trancada pela MP por excesso de prazo.

Em sua decisão, o ministro destacou que as informações prestadas pelos presidentes da Câmara e Senado descaracterizam a necessidade urgente da concessão de liminar. É que ao analisar as informações, o ministro não verificou a existência de plausibilidade jurídica e nem a possibilidade de dano irreparável caso a liminar não seja concedida. Esses requisitos são exigidos para justificar a concessão do pedido.

CF/LF

Processos relacionados
MS 27971

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