MPF/MA: Justiça Federal suspende novos sorteios do “Sortemania Vida Premiável”

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo os sorteios do “Sortemania Vida Premiável” em datas posteriores ao dia 19 de julho de 2009. Na decisão, o juiz Newton Pereira Ramos, da 5ª Vara Federal, determinou ainda que as redes de telecomunicações não realizem a transmissão de propaganda e/ou novos sorteios do produto “Sortemania Vida Premiável”, veiculando, no horário previsto para a realização do referido evento, mensagem informando que os sorteios foram suspensos mediante decisão judicial.

Os sorteios, promovidos pela Aplub Capitalização S/A (Aplubcap), Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Associaplub), RBV Promoções e Serviços Ltda e Tirol Corretora de Seguros Adm. e Repres S/S Ltda, eram realizados sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), sob o pretexto de incrementar a comercialização de pecúlio.

Para o autor da ação civil pública, o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, a decisão assegura o combate à exploração ilegal de jogos de azar, já que a forma como eram divulgados os sorteios do “Sortemania Vida Premiável” feria as regras instituídas na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 6.388/2008 e na Circular Susep nº 376/2006. O procurador afirmou ainda que, de fato, a legislação faculta que empresas instituidoras de plano de previdência ofereçam como bônus aos seus contratantes, em razão da aquisição de produtos, a cessão de direitos em participação de sorteios. Porém, ressaltou que não se pode perder de vista o caráter acessório do sorteio, que deveria servir apenas como estímulo para atrair adesão ao produto principal: o seguro.

Entenda o caso – Após investigar a legalidade dos sorteios, o MPF/MA constatou que seus responsáveis exercem exploração ilegal de loteria na capital, sob o falso argumento de estarem apenas comercializando plano de seguro de vida, ao qual estaria atrelado sorteio de títulos de capitalização cedidos supostamente de forma gratuita. Constatou-se, no entanto, que o real objetivo do “Sortemania Vida Premiável” era a prática de jogo de azar, em razão tanto da publicidade exarcebada sobre os sorteios – em detrimento da utilizada para divulgar o próprio pecúlio – como também do mínimo prazo de cobertura do seguro (30 dias). Além disso, o valor do pecúlio, R$ 3 mil, é irrisório se comparado aos prêmios colocados em sorteio (motos, carros, etc.), evidenciando a supervalorização do que deveria ser acessório (sorteio de prêmios) em detrimento do objeto principal do produto (plano de pecúlio/seguro).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?