MPF-SP entra com ação para que Aposentadoria S/A e escritório de advocacia cessem práticas lesivas a aposentados

As pessoas que se sentiram lesadas e que não tenham sido ressarcidas poderão se habilitar ao final do processo para requerer indenização; OAB-SP também foi demandada por omissão, mas terá a opção de se tornar co-autora junto com o Ministério Público
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue a Aposentadoria S/A, nome fantasia da empresa Carvalho & Verolla Consultoria Ltda. e o Escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, nas pessoas de seus sócios, a deixar de fazer publicidade, por meio de rádio, televisão, anúncios ou qualquer tipo de convocação ou apelo, na qual aposentados são convidados a fazerem revisão de suas aposentadorias.

É pedido liminarmente que sejam limitados os honorários advocatícios exigidos ao percentual máximo de 30% dos valores pretendidos nas ações judiciais, e que os contratos já celebrados sejam revistos e devolvidos os valores cobrados indevidamente acima dos 30%.

Segundo apurado pelo MPF, o escritório de advocacia capta clientela por meio da empresa Aposentadoria S/A a qual promove os anúncios acima mencionados e faz o atendimento inicial aos aposentados valendo-se de vendedores e não de advogados. Neste atendimento, os aposentados são incitados à propositura de ações judiciais, muitas vezes indevidas e mediante honorários abusivos, com promessas de recebimento de altas somas em curto espaço de tempo.

Ainda liminarmente é pedido que sejam revisados todos os contratos já celebrados para que se devolva integralmente os valores já pagos à Aposentadoria S.A.- por não ser uma empresa de advocacia – e, caso os interessados queiram assinar novo contrato com o Escritório de Advocacia G. Carvalho, que os honorários a serem pagos respeitem o limite dos 30% e ainda sejam descontados dos valores já desembolsados à Aposentadoria S/A.

Ao final da ação, o MPF requer que os réus promovam, solidariamente, a devolução dos valores pagos pelos aposentados lesados com contrato assinado até a data da propositura desta ação, caso até então não tenham sido ressarcidos na forma exposta no pedido de liminar.

OAB-SP – A Ordem também é demandada para corrigir a sua omissão em relação aos atos praticados pelo escritório de advocacia. Apesar de ter ajuizado também uma ação na Justiça Federal, com base no mesmo inquérito, a OAB pede apenas o fechamento da empresa Aposentadoria S/A, que é uma empresa fantasia. A autarquia ignorou a participação do Escritório de Advocacia G. Carvalho e seu principal sócio, Guilherme de Carvalho, que, na visão do MPF, são os responsáveis por todo o esquema que lesa os aposentados e tumultua os trabalhos na Juizado Especial Federal.

Para a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga e o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autores da ação, se nada for feito em relação ao escritório e ao advogado, apenas fechar a Aposentadoria S.A.- como pretende a OAB/SP – não impedirá que no futuro o mesmo artifício antiético seja usado novamente pelo grupo.

Se a OAB-SP optar por não integrar o polo ativo da ação, o MPF pede que a autarquia seja processada e condenada a pagar uma indenização à sociedade de R$ 190 mil (R$ 10,00 multiplicado por 19.000, que é o número de ações previdenciárias patrocinadas pelo Escritório G. Carvalho no Juizado Especial Federal de SP) por não ter tomado qualquer medida judicial quando o escritório de advocacia fez a captação de forma irregular de clientes. O pagamento deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos Lesados.

Como alternativa à indenização, o MPF sugere que a OAB-SP promova campanhas de esclarecimento à população sobre os seguintes itens: desnecessidade de advogado nos Juizados Especiais, direito à assistência judiciária gratuita e também sobre o Código de Ética da Advocacia.

PRODUTOS – Quando o aposentado procura a Aposentadoria S.A., estimulado por vendedores contratados, a empresa realiza a venda de “produtos” que, na verdade, são ações judiciais contra o INSS que serão propostas pelo Escritório G. Carvalho.

Foi verificado, ainda, que os representantes da empresa que fecham os contratos das ações não são advogados e oferecem previsões de altos ganhos em curto espaço de tempo. Previsões estas, na maioria das vezes, incompatíveis com o direito pleiteado e com os prazos comuns de trâmite de ações judiciais. Aposentados que recebem em torno de R$ 800 a R$ 1000 são iludidos pelos vendedores e pagam boletos mensais no valor de R$ 150 a R$ 200 ou até mais por um período que pode chegar a 36 meses, acreditando que irão receber um aumento em suas aposentadorias.

Após o atendimento inicial, os vendedores que trabalham na Aposentadoria S.A. enviam toda a documentação para o Escritório G. Carvalho, em outro endereço, com a indicação da ação a ser proposta, e esses fazem a adaptação dos casos a modelos prontos de petições iniciais.

NOVOS INQUÉRITOS – O MPF em São Paulo possui outros três inquéritos civis públicos que apuram o trabalho de escritórios que agem de forma semelhante à Aposentadoria S.A. e ao Escritório G. Carvalho. Os inquéritos investigam as práticas de captação de clientes desses escritórios de advocacia e se a OAB-SP está tomando as medidas necessárias.

Leia aqui a ACP Nº 0015394-75.2011.4.03.6100, distribuída provisoriamente à 23ª Vara Federal de São Paulo, podendo ser redistribuída à 2ª Vara em razão de conexão com a ação proposta pela OAB nº 0009201-44.2011.403.6100

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