Ministro nega HC a trabalhador rural acusado de formação de quadrilha

Por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), continuará preso o trabalhador rural F.M. denunciado com outras três pessoas por formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo em Machadinho D’oeste (RO). Ele recorreu ao STF (HC 108354) pedindo para responder à acusação em liberdade depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido idêntico. De acordo com sua defesa, a denúncia é infundada.

O caso

Na denúncia, consta que os acusados teriam se associado em quadrilha para cometer crimes com o uso de arma de fogo e, no dia 11 de março, eles teriam ido a um assentamento de terras e se passado por policiais para ameaçar a expulsão de posseiros da região.

No dia 21 do mesmo mês, a polícia recebeu informações de que eles estariam se dirigindo para o assentamento “fortemente armados” para expulsar os posseiros. A partir daí, a polícia abordou o carro em que estavam e constatou que eles portavam um revólver calibre 22 e algumas espoletas, motivo pelo qual prenderam os acusados.

O primeiro pedido de liberdade negado a F.M. foi por parte do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), quando o juiz observou que sua libertação “propiciaria forte sentimento de impunidade e insegurança na comunidade, abalando a ordem social da Comarca, e que o Poder Judiciário não pode omitir-se na defesa da sociedade”.

Disse, ainda, que a prisão objetivava “evitar que a sociedade se sinta desprovida de garantias para sua tranquilidade, bem como impedir novos crimes dessa natureza na comarca, observando estarem presentes indícios de autoria e materialidade.

Para a defesa, no entanto, os acusados estavam em direção à propriedade apenas para fazer trabalho de limpeza do local e construir poços artesanais, uma vez que a área estaria necessitando de manutenção.

Para atestar a veracidade desse argumento, juntou ao processo uma declaração dos proprietários das terras, segundo a qual eles teriam autorizado os quatro a entrarem na propriedade para trabalhar. E dois desses proprietários, conforme afirma a defesa, são policiais – um civil e um policial militar.

Decisão

Ao negar seguimento ao HC, o ministro Luiz Fux aplicou a Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de analisar habeas corpus que questione decisão do relator de outro tribunal superior que tenha negado liminar.

Ele lembrou que essa regra é flexibilizada quando há excepcionalidade como ilegalidade, abuso de poder ou qualquer teratologia que autorize o conhecimento do habeas corpus.

No entanto, na opinião do ministro, “não se apresenta, na espécie, qualquer das situações apontadas acima, o que se afigura cristalino ao considerar que o impetrante busca conhecimento de que não existem fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva, mesmo diante da afirmação do TJ-RO, no julgamento do habeas corpus ali impetrado, no sentido de estar devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente, apontando fatos concretos que denotem o abalo à ordem pública”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?