Mantida condenação do réu que matou por dívida de R$ 45

A 1ª Câmara Criminal do TJSC proveu parcialmente apelação interposta por Josias Vicente da Rosa contra sentença da comarca de Bom Retiro, que o condenou pela prática do crime de lesões corporais seguidas de morte. A defesa requereu ao Tribunal a desclassificação para lesão corporal grave, já que não estaria comprovada a relação de causa e efeito entre a agressão e a morte da vítima, Fabiano Vidal dos Santos, conhecido como ‘Bodinho’. Pediu, também, a desconsideração das agravantes – motivo fútil e dissimulação. De acordo com os autos, no dia 30 de outubro de 2005, Josias chamou a vítima dizendo que queria conversar para reaver R$ 45,00 de troco eis que dera 50 para quitar 5. Como ‘Bodinho’ negou a devolução por não ter a quantia, o réu sacou de um canivete e desferiu-lhe um golpe no estômago. Apesar de socorrido por pessoas que ali estavam, veio a falecer no hospital. O apelante, então, saiu do local, se escondeu no mato e, logo após, se apresentou à Polícia Militar.

Para a relatora da apelação, desembargadora Marli Mosimann Vargas restou caracterizado, sim, o crime de lesão corporal seguida de morte porque o golpe de canivete desferido pelo agente na vítima e sua morte não podem ser dissociados. “O nexo de causalidade é o elo de ligação concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado natural (neste caso, a morte), por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a este”, anotou. A magistrada acrescentou que o denunciado agiu por motivo fútil, já que a vítima tinha uma pequena dívida, sem contar que foi dissimulado porque, armado, chamou-o para conversar, visando estar mais próximo para poder atacá-la.

A Câmara, adequando a sentença à jurisprudência dominante do TJ, em relação ao cálculo das circunstâncias agravantes, reduziu a pena de 6 anos para 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão. A votação foi unânime. (AC 2008.028983-7)

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