Liminar mantém cobrança da taxa de matrícula nos cursos de especialização da UFRGS

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a cobrar taxa de matrícula para os cursos de pós-graduação lato sensu.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a Universidade com objetivo de obter o cancelamento da cobrança. O órgão alegou que houve quebra do princípio da gratuidade de ensino. O pedido foi negado na primeira instância, mas o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, por sua vez, obrigou a UFRS a oferecer os cursos de extensão sem nenhum tipo de cobrança.

Por meio de atuação conjunta da Adjuntoria de Contencioso e da Procuradoria Federal junto à UFRGS, a PGF levou o caso até o STF. Na Reclamação Constitucional apresentada à Corte, a Procuradoria argumentou que a decisão do TRF aplicou indevidamente a Súmula Vinculante n.º 12, segundo a qual é inconstitucional universidade pública cobrar matrícula. Os procuradores esclareceram o âmbito de aplicação do princípio da gratuidade de ensino e destacaram que o próprio Supremo, nos precedentes que levaram à edição da Súmula, “reconhece que a gratuidade aplica-se tão somente às atividades de ensino da Universidade, nas áreas de graduação e pós-graduação stricto sensu, não abrangendo as atividades de pesquisa e extensão”.

O Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos e, até o julgamento final do caso, concedeu liminar em favor da Universidade. Ele ressaltou que os cursos de especialização estão enquadrados no conceito de extensão universitária, passíveis, portanto, de cobrança das tarifas de matrícula e manutenção.

Assim, a decisão viabiliza o oferecimento de 140 pós-graduações de grande relevância social, além de manter o atendimento gratuito prestado à comunidade pelos pós-graduandos da área de saúde.

A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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