“Lei que proíbe entrada de celular em presídios é simbólica”, diz juíza

“Em Alagoas, não é no sistema prisional que se encontra a criminalidade organizada, que por sua vez é detentora de um poder de fogo muito grande capaz de inibir a eficiência da Justiça. Acredito que a Lei possa ter um efeito simbólico e imediatista, onde o poder maior será no aumento de criminosos, já que muitos violadores possivelmente serão primários, e pouco contra o crime organizado”, afirma a juíza titular da 2ª Vara Criminal da Capital, Graça Gurgel, sobre a lei que criminaliza o uso de telefone celular nos presídios.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 6 de agosto, a Lei 12.012 considera como crime a entrada, sem autorização judicial, de telefone celular ou aparelhos clandestinos de comunicação em presídios. Com pena de três meses a um ano de prisão, legislação provoca questionamentos em relação ao aumento do número de processos nos Juizados Especiais Criminais.

Segundo informações da Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp), o número de apreensões de celulares nos presídios alagoanos sempre foi elevado. Cerca de 245 aparelhos foram apreendidos só no ano passado. A expectativa é que o rigor da nova lei iniba a ação de quem tenta facilitar a entrada clandestina desses aparelhos.

O procedimento utilizado para a revista dos visitantes permanece com o mesmo rigor, porém conta com o novo sistema eletrônico. Ele foi implantado para dar maior garantia a qualidade dessa fiscalização. As unidades prisionais agora contam com aparelhos de raios-x e detectores de metais portáteis e fixos.

Esses instrumentos irão inibir a forma mais comum da entrada desses aparelhos de comunicação clandestinos: através da genitália feminina. Também são encontrados aparelhos em roupas de visitantes e até em fraldas de bebês. Para analisar a validade da Lei no Estado, a Justiça está realizando um esboço preliminar dos primeiros efeitos da legislação. A ação visa garantir a eficácia das vitorias nas penitenciárias, controlando também o aumento dos processos nos Juizados.

Para a juíza Maria da Graça Marques Gurgel, a instituição da lei transmite à sociedade a idéia que o criminoso envolvido no crime organizado não poderá comandar sua quadrilha dentro da prisão, entretanto, atenta para outros questionamentos. “Sem dúvida a Lei garante à população uma aparente tranquilidade. Porém, sua aplicabilidade irá gerar um aumento na demanda de processos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Isso porque, o visitante que for pego portando celular vai passar a responder judicialmente”, ressalta.

Outro ponto levantado pela magistrada é no que se refere a efetividade da Lei. Segundo Maria da Graça Gurgel a legislação aparenta uma eficiência simbólica e pensamento simplificado.

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