Gestantes do TJDFT estão dispensadas do trabalho até o dia 31 de agosto por conta da nova gripe

As gestantes do TJDFT, magistradas, servidoras, prestadoras de serviços e estagiárias estão liberadas do trabalho a partir desta sexta-feira, 14/8, até 31 de agosto de 2009, tendo em vista integrarem o grupo de risco para a nova gripe H1N1. Para isso, a Administração editou a Portaria-Conjunta nº 046, assinada nesta quinta-feira, 13 de agosto.

Segundo a Portaria, o afastamento temporário se faz necessário diante da necessidade de dar continuidade às medidas preventivas com relação à contaminação pelo vírus H1N1. E ainda diante da recomendação da Secretaria de Saúde do TJDFT (SESA), via Memo nº 127/09.

A comunicação da gravidez deverá ser feita por memorando dirigido à: Vice-Presidência, quando se tratar de magistradas; à Secretaria de Saúde do TJDFT (SESA), quando se tratar de servidoras e estagiárias e à Secretaria de Administração Predial, quando se tratar de prestadoras de serviços terceirizados. Nos casos de servidoras, estagiárias e prestadoras de serviço, a comunicação deverá ser efetuada pela chefia imediata.

As grávidas foram o centro das novas medidas de combate à doença anunciada por alguns Estados e órgãos, inclusive o TJDFT, que decidiram por afastar as servidoras gestantes do contato com o público e, em alguns casos, licenciá-las de suas funções para evitar o contágio.

Dados do Ministério da Saúde apontam que das 192 mortes registradas pela doença no país até o dia 8 de agosto, 28 eram gestantes (14,5 por cento). Estão no grupo de risco da nova gripe, além das grávidas, obesos, idosos ou pacientes com doenças anteriores ou em tratamento.

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