Lei concede prioridade em processo para pacientes graves

Está em vigor a Lei nº 12.008/2009 que regulamenta a prioridade na tramitação de processos judicias para idosos e portadores de doenças graves. A lei reduz a prioridade para idosos de 65 para 60 anos e estende o benefício da prioridade para as pessoas que possuam doenças graves, como: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. Segundo a lei, outras doenças também podem ser consideradas graves, mas em todos os casos será preciso a comprovação através de laudo médico especializado.

O juiz Madson Ottoni, presidente da AMARN explica que a nova lei foi criada com base nos princípios da Efetividade da Justiça e da Dignidade da Pessoa Humana. Segundo o juiz, para ter direito ao benefício as partes devem procurar seus advogados, que ao recolher as provas farão o requerimento da prioridade por meio de petição. As doenças graves, não enumeradas pela lei, serão analisadas caso a caso pelo magistrado. A lei também inova ao garantir que em caso de morte a prioridade concedida não será cancelada, e sim, repassada em favor do cônjuge ou sucessor, independente da idade. O benefício pode ser solicitado mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo e os portadores de deficiência também poderão solicitá-lo.

Após a concessão da prioridade o processo receberá uma identificação própria que evidência o regime de tramitação prioritária. A diretora de secretaria da 1ª Vara Cível, Dinara Câmara, acredita que o tempo de espera pela sentença poderá ser reduzido pela metade nos processos que possuem o benefício.

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