Justiça suspende precatório de R$ 180 mil que beneficiaria integrante da quadrilha de Jorgina de Freitas

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) bloqueou o pagamento de um precatório, no valor aproximado de R$ 180 mil, devido a um ex-superintendente regional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que integrava a quadrilha da fraudadora da Previdência Social Jorgina de Freitas. O ex-servidor era o responsável pela assinatura dos cheques utilizados para pagamentos judiciais irregulares.

A soma que beneficiaria o ex-servidor decorria de diferenças salariais de mais de 20 anos, referentes ao reajuste promovido pela aplicação, à época, do índice de URP (Unidade de Referência de Preços) sobre os salários.

O juízo da 14ª Vara Federal negou o primeiro pedido de anulação do pagamento sob o argumento de que se tratava de verba alimentar que não poderia ser suspensa.

As procuradorias federais recorreram então ao TRF-2, alegando que diferenças salariais de mais de 20 anos, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, não podem ser consideradas verbas alimentícias. Acrescentaram, ainda, que, com a comprovação da participação do ex-superintendente em fraudes milionárias contra o INSS, a concessão do precatório seria absurda.

O Tribunal Regional acatou os argumentos e determinou o bloqueio imediato do pagamento.

Quadrilha

A quadrilha de Jorgina de Freitas recebeu indevidamente pagamentos milionários, a partir de cálculos fraudados na Justiça, com a conivência de juízes, procuradores e servidores. O ex-superintendente regional do INSS, em questão, era o responsável pela assinatura dos cheques utilizados para pagamentos judiciais irregulares.

Em apenas um dos casos, em 1991, ele emitiu um cheque em nome de outro fraudador, o advogado Ilson Escóssia da Veiga, para o pagamento de auxílio acidente de um operador de empilhadeira, no valor equivalente hoje a U$S 90 milhões.

O ex-servidor do INSS foi condenado criminalmente, em 2007, pela 2ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal, a 10 anos e 6 meses de reclusão. Também foi condenado pela 14ª Vara Federal, em ação transitada em julgado, quando não cabe mais recurso, a ressarcir os cofres do INSS do prejuízo causado, juntamente com outros réus. A execução é estimada em R$ 937.616.638,17, acrescidos de juros e correção monetária.

Foram recuperados para o INSS cerca de R$ 72 milhões obtidos através de leilões dos imóveis dos envolvidos nas fraudes, dólares repatriados, ouro e mais 11 milhões de dólares americanos bloqueados no exterior. A expectativa para este ano é de que, pelo menos, 100 imóveis, que aguardam avaliação, sejam leiloados.

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