Justiça multa Banco Modal por não comunicar movimentação de cliente ao Banco Central

A 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro multou em quase R$ 16 milhões aplicada pelo Ministério da Fazenda contra o Banco Modal e uma administradora, por não terem comunicado ao Banco Central uma operação de R$ 1,5 bilhão realizada por cliente da instituição. A sentença também manteve a suspensão profissional da funcionária da instituição pelo prazo de cinco anos.

O Modal e a administradora tentaram suspender a penalidade judicialmente. Uma das alegações era de que o Ministério da Fazenda havia aumentado os valores a serem pagos pela infração após recurso administrativo negado.

Ficou comprovado que o ato do Ministério, que calculou a multa em R$15.863.566,58 contra o Banco Modal e R$ 100 mil contra a funcionária, foi amparado por parecer do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Destacou que o valor aplicado correspondia ao mínimo previsto em lei: 1% sobre o valor da operação realizada pelo cliente da instituição financeira.

Os advogados da AGU demonstraram que a legislação e jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) confirmavam a legalidade da atuação do Ministério da Fazenda. Defenderam também que, ao contrário do sustentado, não se aplicaria ao caso o princípio de “reformatio in pejus” no âmbito administrativo, que seria a reforma da decisão para agravar prejuízos.

A justiça federal do Rio manteve a multa aplicada pelo Ministério da Fazenda, e ainda condenou o banco e a funcionária ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10 % sobre os R$15.863.566,58.

Número do Porcesso: 001323953.2010.4.5101(20105101013239)

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