Justiça manda família Derzi vender imóvel a Delcídio por R$ 1,7 milhão

Decisão do Tribunal da Justiça da semana passada definiu o pagamento do montante de R$ 1,7 milhão pelo senador Delcídio do Amaral (PT), envolvendo um imóvel da família do senador falecido Rachid Saldanha Derzi, em Campo Grande, onde o petista vive com a família desde 2006. A casa era alugada por Delcídio e a disputa judicial começou, em 2008, quando ele manifestou o interesse de comprar a residência, no condomínio Bela Vista, na rua Rodolfo José Pinho, e os familiares do senador morto desistiram do negócio.

Delcídio e a esposa, Maika, entraram na Justiça, pedindo indenização por danos morais, alegando que, para concretizar o negócio, se desfizeram de terrenos avaliados em R$ 1 milhão, e os donos do imóvel desistiram da venda, depois de acertada. Por lei, o locatário tem a prerrogativa de comprar o imóvel quanto ele vai para a venda.

No primeiro grau, foi determinado tanto o pagamento de indenização a Delcídio, de R$ 30 mil por danos morais, quanto a concretização do negócio pelo preço inicialmente estipulado pelos herdeiros de Rachid Derzi, de R$ 1,7 milhão. O valor foi depositado em juízo desde 2008, assim como o aluguel, de R$ 12 mil mensais.

No dia 6 de outubro deste ano, a juíza Grabriela Müller Junqueira, da 7º Vara Cível, determinou o levantamento do valor referente à compra do imóvel em favor do espólio de Rachid Derzi.

Recurso-Delcídio e a esposa recorreram, alegando os donos do imóvel não cumpriram o prazo de, até 23 de setembro, manifertar voluntariamente a intenção de confeccionar a escritura pública de imóvel.

O argumento da defesa do senador é de que, antes de liberar o valor depositado em juízo, deveria ser determinada a transferência da propriedade para ele e sua esposa. O recurso afirma que, além dos familiares de Rachid Derzi se negarem a passar a escritura pública, se beneficiariam com o dinheiro já depositado há quase três anos.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que o recurso não deveria ser acatado. Segundo ele, os herdeiros comprovaram a entrega de uma notificação a Delcídio e a esposa “para o fim de comparecerem às 9 horas do dia 30 de setembro de 2011, junto ao Cartório de registro imobiliário do 7º Ofício para proceder a conclusão do contrato, mediante a formalização da escritura de compra e venda”.

De acordo com o relator, sem a comprovação de que não houve o recebimento da notificação, impera a veracidade das informações, de modo que os recorridos buscaram resolver de forma amigável a situação.

Quanto ao pedido de o valor continuar depositado judicialmente, o relator entendeu que não deveria ser desta forma. Em seu voto ele cita que a pesquisa nos autos apontou que a defesa do espólio de Derzi havia protocolado pedido para liberação do valor depositado no dia 21 de setembro de 2011, quando foi determinado que comprovassem o cumprimento da sentença que tratava da conclusão do contrato de compra e venda, “ato devidamente cumprido por eles no dia 29 de setembro de 2011”, como diz o voto.

O relator analisou também que, nesse mesmo dia, o senador e sua esposa protocolaram petição solicitando a transferência de propriedade do imóvel e a solicitação para que os valores fossem liberados somente após constatação de que a propriedade tivesse sido averbada em nome deles.

O pedido sequer foi analisado, pois no dia seguinte foi interposto o recurso ao TJ. O desembargador entendeu que a sentença já transitada em julgado é suficiente para promover o registro junto ao Cartório imobiliário e a consequente transferência da propriedade.

O voto foi acompanhado pelos outros integrantes da Turma no Tribunal de Justiça.

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