Justiça determina que a venda de ingressos de meia-entrada ocorra em todas as bilheterias do Maracanã

A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a SUDERJ (Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro) e a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio Janeiro) adotem a venda de meia-entrada para estudantes em todas as bilheterias do estádio do Maracanã. O prazo para cumprimento da medida é de 10 dias, contados a partir da notificação dos réus, garantindo que a informação a esse respeito seja afixada em local visível. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, a compra de ingressos especiais era feita apenas em dois guichês, o que contraria a lei estadual 2519/96. A prática também foi considerada abusiva, já que estabelece tratamento desigual entre os consumidores.

“Com efeito, sem a disponibilização da venda dos ingressos de meia-entrada em todas as bilheterias, e a informação adequada a esse respeito, o serviço prestado está em desacordo com a lei, e portanto, inadequado, configurando uma evidente violação aos direitos garantidos aos torcedores/consumidores”, escreveu a magistrada, na decisão.

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