Justiça decide que INSS não precisará rever benefícios para repor perdas decorrentes da mudança para o Plano Real

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu evitar, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação do órgão previdenciário a rever todos os benefícios concedidos até fevereiro de 1994. Por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado a reposição das perdas monetárias supostamente decorrentes da conversão dos benefícios de Cruzeiros Reais (CR$), para a Unidade Real de Valor (URV).

Na primeira fase do processo, contrariando jurisprudência pacificada em todo o país, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou que o INSS repusesse todas as perdas supostamente sofridas pelos segurados.

A PFE/INSS alegou que o INSS obedeceu todos os critérios legais quando da conversão dos benefícios de Cruzeiros Reais para URV. Os procuradores sustentaram que não houve violação ao artigo 201, parágrafo quarto, da Constituição Federal, que trata da concessão de salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

Acolhendo os argumentos da Procuradoria, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com a decisão, “como os benefícios previdenciários têm seus pagamentos do primeiro ao décimo dia útil do mês seguinte ao da sua competência, não houve perda inflacionária, já que a conversão em URV operou-se no último dia do mês de competência, ao contrário do que aconteceu com relação aos vencimentos dos servidores públicos do Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, que não tem a mesma data de pagamento”. A Justiça também considerou que não houve redução do valor real do benefício, já que a conversão em URV significou, apenas, mudança de unidade de medida, e não reajuste.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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