Julgamento de acusada de mandar matar ex-marido é adiado

Marcado para esta quarta-feira, dia 31 de agosto, o julgamento de C.C.M., acusada de ser a mandante do assassinato de seu ex-marido, pela 6ª vez foi adiado, neste momento, a pedido do advogado de defesa.

O advogado da ré protocolou nesta terça-feira (30) um requerimento solicitando o adiamento do júri porque estaria debilitado em decorrência de pneumonia e estaria tomando medicação e deveria permanecer em repouso absoluto por sete dias. Juntou atestado e receita médicos para provar as alegações.

Sustentou ainda que atua na área criminal há 29 anos e jamais adiou qualquer júri alegando problemas de saúde e que o processo é extenso, contendo 14 volumes, o que o impossibilita de realizar o mencionado júri.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, deferiu o adiamento ficando o júri popular remarcado para o dia 21 de outubro, às 8 horas, pois o promotor que atua no caso entrará de férias a partir do dia 5 de setembro e o outro promotor está impedido de atuar no caso.

C.C.M. é acusada de ser mandante do assassinato de seu ex-marido, o empresário Alci Pedro Arantes, ocorrido no dia 26 de outubro de 2006, em Campo Grande, quando a vítima foi buscar a filha para levá-la à escola.

De acordo com o Ministério Público, ela teria mandado assassinar o ex-empresário visando receber vantagens financeiras com a herança e supostos prêmios de seguro de vida. O MP também apurou que o ex-casal não mantinha mais um bom relacionamento, pois ele desconfiava de romances extraconjugais da parceira, chegando a fazer exame de DNA para aferir se o filho era mesmo seu, mas o teste demonstrou que não.

O julgamento estava previsto para ser realizado no dia 22 de junho, porém a promotora do caso requereu o adiamento alegando excesso de serviço. O juiz Aluízio Pereira dos Santos atendeu, mas deixou claro que era o quinto adiamento.

C.C.M. foi pronunciada com base no art. 121,§ 2º (homicídio doloso), incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) combinado com art. 29 do Código Penal, nos moldes do art. 413 do CPP, juntamente com seu advogado G.G. da C., acusado de ter intermediado as negociações com os executores do crime que também foram levados a julgamento. O advogado foi levado a júri popular no dia 15 de abril de 2011 e absolvido das acusações pelo Conselho de Sentença.

Outro envolvido, C.X.P. foi acusado de ter efetuado os tiros que mataram a vítima. Seu julgamento foi realizado no dia 10 de dezembro de 2010 e ele foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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