Juiz manda estado pagar salário da ativa para servidor aposentado

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou hoje (28) que o Governo de Goiás volte a pagar integralmente o salário de Geraldo Samuel dos Santos que, aposentado por invalidez, teve seus proventos reduzidos de R$ 2.557,73 para R$ 1.120,50, a partir de julho do ano passado, sem qualquer comunicação prévia.

O magistrado entendeu que, sendo Geraldo aposentado com o vencimento integral, o valor não pode ser menor que o montante recebido na atividade, nem mesmo por aplicação da Lei 10.887, de 18 de 2004, segundo a qual, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio. “A tentativa do Estado de justificar a redução leva em conta o fato de que o autor já era incapaz desde novembro de 2005, mas mesmo assim continuou recebendo o valor integral, sugerindo, com isso, que essa teria sido a razão para a redução. Não há como concordar”, afirmou o juiz.

Em outra decisão, Ari Queiroz negou o pedido de Murillo Melo Rosa, que ajuizou ação de cobrança contra o Estado alegando que não recebeu o valor correspondente ao direito Vantagem Pessoal Não Identificada (VPNI), que supostamente teria adquirido quando trabalhou no serviço público federal entre 1991 e 1996. O magistrado acatou o argumento do Estado que alegou que o pedido é juridicamente impossível em razão da falta de lei, mesmo porque naquele tempo a VPNI não existia neste âmbito. “Não há a menor possibilidade de se pretender, com acerto, incorporar sobre os ombros do Estado obrigação criada pela União, assim como vice-versa”, afirmou.

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