Inconstitucional lei de Pelotas que realocou recursos do Executivo

O Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional a Emenda nº 69/2009 à Lei nº 5.665/09, do Município de Pelotas, por unanimidade. O texto transfere dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviços da dívida para amortização de juros contratuais e para despesas de custeio para a viabilização a implantação de nova sede para o Legislativo local e o pagamento de despesas com pessoal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal de Pelotas.

Para o relator da Ação junto ao Órgão Especial, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, confirmando a liminar que concedera, a Emenda Parlamentadr nº 69/2009 desvirtua o objetivo buscado pelo sistema orçamentário constitucional, ao suprimir a totalidade da dotação orçamentária originariamente prevista para o Poder Executivo, sem indicar os recursos necessários e tampouco qual seria a rubrica orçamentária responsável pelas despesas respectivas. Ferindo assim o requisito do artigo 152, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição do Estado, quando exige que restem indicados os recursos necessários e que sejam eles originários de anulação de outras despesas.

Observou ainda o julgador que o legislador não indicou onde haveria redução de gastos para a cobertura das despesas por parte do Poder Executivo, que ficou sem qualquer dotação orçamentária para tais rubricas.

ADI 70036266211

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