HSBC é condenado a indenizar cliente que ficou retido em porta giratória de agência bancária

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o banco HSBC indenize cliente que ficou dez minutos retido na porta giratória de agência bancária. A votação foi unânime.

Caso – Cliente do banco HSBC ajuizou ação indenizatória em face deste tendo em vista constrangimento sofrido ao ficar preso em porta giratória da referida instituição por mais de 10 minutos.

Segundo o autor, além do tempo de espera, este teria sido ofendido pela conduta do vigilante e do gerente do banco que afirmou ter o requerente “cara de vagabundo”, sendo apontado inclusive que este não conseguiu entrar no local mesmo após a revista de um policial.

Em sede de primeiro grau o pleito foi acolhido sendo fixado a indenização em 30 salários mínimos, sendo este valor aumentado em sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que elevou o montante para cem salários mínimos.

Já no STJ, a instituição bancária contestou apenas o valor da indenização, que considerou exorbitante, sendo o recurso indeferido.

Decisão – O ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, ponderou primeiramente que o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de acordo com a jurisprudência do STJ, entretanto, esta não se aplica ao caso.
Segundo o magistrado, no caso em apreço, o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento, já que o autor ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, sendo o mesmo insultado, em que pese, após revista de policial militar, não foi autorizado a entrar na agência.

Desta forma, o relator afirmou estar nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, “que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se viu atingido por comentário despropositado e ultrajante”, sendo salientado por fim que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais.

No tocante ao valor, o ministro afirmou que o valor seria coerente, no entanto como este teria sido corrigido, deu parcial provimento ao recurso do banco para fixar os danos morais em R$ 30 mil, incidindo atualização monetária a partir da publicação desta decisão.

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