Decisões do TSE podem tornar Simone inelegível na Capital

A vice-governadora Simone Tebet (PMDB) pode ver sepultada a intenção do PMDB colocá-la na disputa à sucessão de Nelsinho Trad (PMDB) por impedimento jurídico que a classificaria como “prefeita itinerante”. Ela transferiu seu domicílio eleitoral para Campo Grande há pouco mais de uma semana para se viabilizar como pré-candidata do partido à prefeitura da Capital. Além dela, apenas o deputado federal Edson Giroto tem, de fato, as bênçãos do governador André Puccinelli (PMDB).

O advogado Laércio de Arruda Guilhem, assessor jurídico do PSD em Mato Grosso do Sul, ressaltou que a candidatura configuraria uma tentativa de terceiro mandato, prática vedada pela Constituição Federal. “O entendimento predominante no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de não se permitir a perpetração do poder”, explicou.

No fim de 2010, o TSE cassou o diploma de João Félix de Andrade Filho, eleito prefeito de Campo Maior (PI), em 2008, porque ele administrou outro município, Jatobá do Piauí, de 1997 a 2003. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, citou, em seu voto, entendimento segundo o qual “não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição”.

Ele concluiu, ainda, que “não se admite a perpetuação no poder, somente sendo possível eleger-se para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas, mesmo que em localidades diferentes, tendo em vista o princípio constitucional republicano”.

Em outro julgamento no TSE, esse relatado pelo então ministro Sepúlveda Pertence, estabeleceu-se que “para que se configure a inelegibilidade para um terceiro período consecutivo de mandato, pouco importa o tempo de exercício do segundo mandato, mesmo que tenha sido por um dia apenas”.

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