Garantia processual – STF nega liminar a acusados de mandar matar publicitária

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus de Nicolau e Renato Archilla, avô e pai da publicitária Renata Archilla. Ela sobreviveu a uma tentativa de assassinato. Os dois são acusados de terem planejado a morte de Renata.

O ministro Cezar Peluso (relator) entendeu que o decreto de prisão preventiva dos acusados se baseou em fatos concretos. Para o ministro, os dois acusados teriam se valido de sua condição financeira privilegiada para intimidar testemunhas.

A Turma desconsiderou, também, pedido de abrandamento da Súmula 691, requerido pela defesa. O teor da Súmula veda a análise de HC que, em tribunal superior, já tenha sido negada liminar pelo relator.

O ministro Cezar Peluso também informou que não é a primeira vez que os réus entram com o pedido. Anteriormente, eles já haviam formulado igual pedido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no STJ, mas nenhum dos tribunais sequer chegou a avaliar os fundamentos da defesa.

A defesa recorreu ao STF, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamento para manter os acusados presos. Argumentaram que os dois são réus primários com bons antecedentes e possuíam residência fixa. Além disso, sustentou que pai e filho se apresentaram para esclarecimentos, quando solicitados pela Justiça. Finalmente, ressaltou que Nicolau Archilla tem 81 anos de idade e sofre de câncer.

O caso

Renata foi ferida por uma bala no rosto em um suposto assalto ocorrido em São Paulo no dia 17 de dezembro de 2001. Na ocasião, o autor dos disparos – um policial militar – estava travestido de Papai Noel. Segundo a acusação, o atentado tinha como objetivo evitar que a publicitária herdasse os bens da família paterna.

Nicolau e Renato Archilla foram presos em 11 de agosto e respondem pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. Seus advogados sustentam que não há provas concretas de que eles teriam encomendado o crime ao policial militar que atirou contra a jovem.

De acordo com a defesa, a promotoria nunca apresentou evidências da participação dos dois e as acusações seriam baseadas em testemunhos de ameaças veladas do avô à neta. Nicolau teria dito à avó materna da moça, por exemplo, que, se ela abrisse mão de uma pensão alimentícia requerida na Justiça, poderia ser reconhecida como membro da família paterna. Um tio de Renata disse ter ouvido de Nicolau que ela “não viveria para receber sua herança”.

HC 95.934

Revista Consultor Jurídico

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