Fora de cena – Procurador acusado de improbidade é afastado

O procurador federal Ruyter Dourado, do INSS de Vitória da Conquista, na Bahia, foi afastado de suas funções nesta segunda-feira (16/3). Ele é acusado de “comandar um esquema que patrocinava causas advocatícias contra a autarquia previdenciária”, segundo o MPF. O afastamento foi decidido pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior, em fevereiro.

A Procuradoria já havia ajuizado ação de improbidade administrativa contra Ruyter após a Operação Terra, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2008. Além do procurador federal do INSS, também respondem às acusações de improbidade administrativa sua filha, a advogada Rafaela Dourado, o juiz aposentado Ricardo Pires de Gouveia e a advogada Tâmara Diegues Silva Cordeiro. Foi na residência e no escritório dos quatro que a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão. Na época, a Justiça Federal decretou o afastamento cautelar do procurador.

De acordo com o MPF, “desde 1993 no INSS, Dourado valia-se das possibilidades funcionais asseguradas pelo cargo público para patrocinar interesses próprios e de terceiros em detrimento da Previdência Social e por meio do livre acesso a informações e dados da autarquia, ele conduzia atuação advocatícia de seus cúmplices nas causas em que o INSS figurava como demandado nas seções judiciárias de Vitória da Conquista e de Salvador, sendo que muitas petições chegaram a ser elaboradas por ele”.

O MPF sustenta que, com a quebra do sigilo telefônico de Dourado, “ficou comprovada a verdadeira “indústria de processos” que conduzia ao elaborar peças processuais, arregimentar clientela e cobrar honorários contrariamente aos interesses do INSS”. O MPF também sustenta que “ele também prestava serviços de advocacia privada, atividade vedada para quem ocupa cargo de procurador federal, conforme dispõe a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União”.

O juiz João Batista de Castro Júnior escreveu que é “de crucial importância que o servidor investigado seja imediatamente afastado de suas funções, impedindo que destrua as provas e que, valendo-se da função que exerce, possa influir negativamente na colheita de novos elementos probatórios”. *Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF da Bahia.

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