Fazenda que pertencia a outra pessoa durante vistoria do Incra pode ser desapropriada

A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 28160) da Agroindústria e Comércio de Alimentos Franbel Ltda. contra decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural “Fazenda Dulcineia”, localizado em Chorozinho/CE. Para a ministra, não se verifica, em princípio, a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos.

A empresa esclareceu atuar na produção e comercialização de fécula e outros subprodutos da mandioca, e que adquiriu a propriedade rural com o objetivo de garantir a produção de mandioca para abastecer a indústria. Alegou a nulidade do processo administrativo no qual se constatou a suposta improdutividade da fazenda, considerando não ter sido devidamente notificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A agroindústria e comércio de alimentos sustentou a ilegitimidade do antigo dono para figurar no pólo passivo do processo administrativo, tendo em vista a transferência da propriedade, que teria sido incorporada ao patrimônio da empresa, antes da notificação da vistoria.

A decisão da ministra considerou que a propriedade de bens imóveis somente se transfere após o registro do respectivo título translativo e que, à época da vistoria, constava como proprietário, no Cartório de Registro de Imóveis, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo, que foi devidamente notificado da vistoria pelo Incra.

A empresa manifestou-se ainda pela nulidade dos atos do engenheiro agrônomo e do assistente de administração considerando a extrapolação do prazo de 15 dias para apresentação do laudo agronômico de fiscalização. Ellen Gracie também não aceitou o argumento, considerando informações da Advocacia Geral da União de que tal prazo objetiva única e exclusivamente estabelecer um lapso temporal razoável para a conclusão do processo administrativo.

Quanto à alegação da empresa de que houve a desconsideração do efetivo pecuário relativo à utilização das pastagens naturais para a alimentação de rebanho bovino, que teria causado o cálculo errôneo do grau de utilização da terra (GUT) da Fazenda Dulcineia, a ministra verificou que a informação foi negada pelo Incra, fato que demandaria o revolvimento das provas, função a que não se presta o mandado de segurança.

Processos relacionados
MS 28160

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