Ex-soldado condenado por posse de 1 grama de maconha pede habeas corpus ao STF

O ministro Dias Toffoli é o relator do Habeas Corpus (HC) 101260, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor do ex-soldado do Exército E.O.B., condenado pela posse de 1,03 grama de maconha. A DPU pede a aplicação do princípio da insignificância para anular a condenação.

O habeas foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a condenação imposta pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército – pena de um ano de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.

A defensoria diz que no Direito Penal Militar existem dispositivos que permitem a aplicação de sanções administrativo-disciplinares, previstas no Estatuto dos Militares. E que, a depender do caráter gravoso do delito, a sanção poderá ser de no máximo trinta dias de prisão. Sendo assim, apesar da conduta não ter relevância suficiente para permitir a atuação do Estado-Juiz, ela poderá resultar no cerceio à própria liberdade, “sendo esse direito originariamente restringível apenas pelo Direito Penal”, sustenta a DPU.

E, no direito penal, prossegue a defensoria, com o advento da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), não se aplica mais a pena privativa de liberdade para o usuário de drogas, preferindo-se, de acordo com o artigo 28 da norma, “a reinserção social, coadunando com o princípio da insignificância e da proporcionalidade na aplicação da reprimenda penal”.

É com base no princípio da insignificância que o habeas pede a anulação da sentença que condenou E.O.B., ou a aplicação ao caso do artigo 28 da Nova Lei de Tóxicos: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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HC 101260

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