Estado deve realizar microcirurgia em paciente picado por cobra

O Estado deve arcar com custos de microcirurgia para reconstrução de tendão ósseo de paciente sem condições do custeio que foi picado por cobra e corre risco de morte. A decisão foi pela unanimidade da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos do Mandado de Segurança nº 59752/2009.

A decisão foi composta pela desembargadora Clarice Claudino da Silva atuante como relatora, além dos desembargadores Leônidas Duarte Monteiro, primeiro vogal, José Ferreira Leite, segundo vogal, José Silvério Gomes, terceiro vogal, Sebastião de Moraes Filho, quarto vogal, Juracy Persiani, quinto vogal, Márcio Vidal, sexto vogal, Guiomar Teodoro Borges, sétimo vogal e Carlos Alberto Alves da Rocha, oitavo vogal

O impetrante relatou que em 28/4/2009, foi picado na perna por uma cobra não identificada, e foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, onde iniciou tratamento médico. Em decorrência da picada formou-se uma úlcera de 10×20 centímetros. O laudo médico constatou a necessidade de uma microcirurgia para reconstrução do tendão, tendo sido negada sob argumentação de falta de vagas.

A desembargadora relatora, Clarice Claudino da Silva, destacou que foi constatada a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante. Em conformidade com o preceito constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigos 196 e 217 da Constituição Federal), a julgadora identificou claramente o perigo da demora, não podendo sacrificar a saúde do impetrante em prol da administração. Destacou a magistrada jurisprudências do próprio Tribunal de Justiça em outros julgamentos que deferiram recursos no sentido de garantir ao cidadão o seu direito à saúde. A segurança foi concedida para a realização da cirurgia necessária ao paciente, sob pena do Estado ter de arcar com multa diária no importe de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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