Erratas atrapalharam a aplicação do Exame de Ordem

Cerca de 50 mil candidatos de todo o País fizeram as provas da segunda fase do V Exame da Ordem Unificado ontem (4). Eles tiveram de redigir uma peça jurídica e responder a quatro questões discursivas sobre a área do Direito em que pretendem atuar.

A Fundação Getulio Vargas afirmou ontem (4) à noite que não vai anular as provas dos candidatos que fizeram as peças jurídicas de Direito Penal e Direito Constitucional. Durante a realização da prova, os candidatos foram informados pela organização que seria necessário fazer uma errata dos exames dessas áreas.

Em nota, a FGV disse que “as erratas ocasionaram a concessão de tempo adicional a todos os examinandos” para “garantir a isonomia” e que as medidas “não serão causa de nulidade”.

O tempo adicional concedido foi de 30 minutos. Candidatos se queixam que o contexto atrapalhou a todos, sentindo-se prejudicados na resolução da prova.

O erro na prova de Direito Penal estava na capitulação do tipo do art. 155 do Código Penal. No problema, ao invés de art. 155, § 4º, inciso II, foi colocado “art. 155, § 2º, inciso IV”.

O mencionado dispositivo – art. 155, § 2º, inciso IV – não existe:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Ao sairem em vários locais, candidatos criticaram, na linha de que “os erros da FGV e da Ordem são constantes”. Disseram terem se sentido atrapalhados na redação da prova, porque o anúncio da errata e a dilatação do prazo só foram realizados muito após o início da prova.

Protestos nas redes sociais

Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”

Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.

De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).

O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que “um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca” – disse Saraiva.

A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o STF considerou constitucional sua exigência para o exercício da advocacia.

Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”

Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.

De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).

O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que “um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca” – disse Saraiva.

A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional sua exigência para o exercício da Advocacia.

“Pegadinha” na prova de Direito Constitucional

O enunciado da prova foi o seguinte:

Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular.

Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa.

Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento.

O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos.

Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração.

O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possíveis beneficiários não incluídos no grupo étnico referido pela Administração.

Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo.

Na qualidade de advogado contratado por Mévio , elabore a peça cabível ao tema, observando

a) competência do juízo;

b) legitimidade ativa e passiva ;

c) fundamentos de mérito constitucional e legal e requisitos da inaugural.

………………

O blog Exame de Ordem comentou que “não cabe, na ação de mandado de segurança, a dilação probatória, porque esta ação exige que todas as provas sejam apresentadas de plano”.

O enunciado é claro sobre a possibilidade de uma prova complexa e oitiva de testemunhas, afastando a impetração do “writ of mandamus”.

Como o texto indica a urgência, prova complexa e oitiva de testemunhas, a solução processual mais adequada, sem dúvida, seria uma Ação Ordinária com pedido de liminar.

O advogado Marcelo Gieseler chama a atenção para este trecho do enunciado, bem no final: “Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento.“

Segundo ele, “a busca de perdas e danos para outro momento muda todo o quadro: fica com cara de ação cautelar”.

Gieseler concluiu que “houve uma mega peguinha em cima dos candidatos!”

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