Documento original é desnecessário se há prova de relação jurídica

Correntistas do Banco Bradesco não precisam anexar na petição inicial documentos originais ou cópias autenticadas de suas contas-poupança para comprovar suas respectivas titularidades, quando apresentam cópias fornecidas por instituição. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso interposto pelos autores da ação inicial e reformou a decisão de Primeiro Grau, afastando a determinação de juntada das vias originais e/ou cópias autenticadas dos documentos acostados aos autos (Agravo de Instrumento nº 26607/2009).

Os agravantes interpuseram recurso por não concordar com a determinação do Juízo singular. Afirmaram que foram acostados extratos bancários sendo estes documentos fornecidos pela própria instituição financeira agravada e cópias dos originais microfilmados. Ao final, pugnaram pela concessão da liminar a fim de impedir a extinção do processo sem exame do mérito.

Em seu voto o relator do recurso, juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza, salientou que no caso em questão os agravantes trouxeram aos autos indício de prova da existência de relação jurídica entre as partes, aptas a instruir o feito, cabendo, quando do exame do mérito, em incidente de falsidade ou outro meio adequado, verificar a adequação das provas à procedência ou não do pedido. “Desta sorte, sendo suficientes os documentos carreados, não ensejando o indeferimento da inicial, merece reforma a decisão atacada”, concluiu o magistrado.

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