Deputada cassada da Alerj questiona quebra de sigilo de outros denunciados e seus servidores

Denunciada por formação de quadrilha e estelionato, a ex-deputada estadual fluminense Jane Cozzolino ajuizou Habeas Corpus (HC 99886) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja anulada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a quebra do sigilo bancário de deputados estaduais e servidores de seus gabinetes, em consequência da investigação de um suposto esquema de fraudes na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A ex-parlamentar (cassada em 2008) é investigada, juntamente com outros deputados, pelas fraudes – um suposto esquema de nomeação de funcionários fantasmas na Alerj. Mas, de acordo com o advogado de defesa, a decisão que determinou a quebra do sigilo abrange períodos em que os denunciados ainda nem havia tomado posse na assembléia. A decisão de quebra de sigilo envolveu pessoas – funcionários dos gabinetes dos parlamentares – que sequer são investigadas ou foram denunciadas, diz o advogado.

Em março deste ano, o TJ-RJ expediu ofício ao Banco Itaú, pedindo que se efetivasse a quebra do sigilo de sua cliente, diz o defensor. Segundo ele, o banco ainda não respondeu a esse ofício.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em Habeas Corpus, mas suspendeu a quebra de sigilo apenas de Jane Cozzolino. Para a defesa, a decisão do STJ, parcial, manteve a ilegal quebra do sigilo dos demais denunciados e dos servidores da casa legislativa. Ilegal, diz o advogado, porque feita de forma indistinta e generalizada, completamente desmotivada e abrangendo pessoas que não são sequer objetos da denúncia. “É evidente que para que um indivíduo possa ter contra si uma medida de força como o é a quebra de seu sigilo bancário é inafastável e imprescindível que aquele que esteja sendo objeto de algum tipo de investigação”, sustenta.

Mas, segundo o advogado, “bastou-se a indicação pela qual a quebra do sigilo bancário seria útil para a investigação do delito de quadrilha e para o alegado desvio de recursos”, frisa a defesa, que pede a concessão de liminar para suspender a decisão de quebra de sigilo dos demais parlamentares e seus servidores. E no mérito, a confirmação da liminar.

O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

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HC 99886

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