Delegado que tentou impedir entrada de agentes da PF em boate não responde mais por denunciação caluniosa

O delegado da Polícia Civil Rômulo Vieira Alves não será mais processado pelo crime de denunciação caluniosa, por supostamente ter acusado dois policiais federais de portarem armas embriagados, mas continuará a responder pelo crime de abuso de autoridade. Em um pedido de habeas corpus, a 1ª Turma Especializada do TRF2 trancou parcialmente a ação penal que tramita contra ele.

Segundo informações do processo, por volta das três da manhã do dia 24 de agosto do ano passado, Rômulo Vieira Alves teve uma discussão com os agentes da Polícia Federal Felipe Yamada e Gerson Costa Dutra Júnior, que tentavam entrar portando armas na boate Zerovinteum, na Barra da Tijuca (zona oeste do Rio). O coordenador da segurança da boate teria pedido ao delegado, a quem já conhecia, que intercedesse, alegando que ambos estariam embriagados e que as normas da casa não permitiriam o acesso de pessoas armadas.

Os agentes da PF não teriam acatado a ordem do delegado. Eles pediram reforços aos policiais de plantão na Superintendência da PF, na praça Mauá (centro) e deram voz de prisão a Rômulo. Por conta disso, o policial civil fez uma representação na Corregedoria da Polícia Federal e registrou ocorrência na 16ª Delegacia Policial, na Barra.

Foram essas medidas tomadas pelo delegado que motivaram o Ministério Público Federal a denunciá-lo à Justiça Federal da capital fluminense. O processo penal tramitava na 7ª Vara Criminal, mas, com a decisão do TRF de manter apenas a acusação de abuso de autoridade, ele deverá ser redistribuído para um dos juizados especiais federais, que julgam crimes de menor potencial lesivo.

A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Maria Helena Cisne, ponderou que estar embriagado ao portar arma de fogo não é crime e, portanto, não ocorreu a denunciação caluniosa de que o réu foi acusado. Descrito no artigo 339 do Código Penal, o delito de denunciação caluniosa consiste em “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

A magistrada lembrou que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003) determina a suspensão do porte de arma caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas, mas não define essa atitude como crime: “Ainda que acreditemos que Rômulo realmente tenha imputado a embriaguez aos policiais, haveríamos de lembrar que o tipo de denunciação caluniosa exige que o denunciante tenha a plena convicção de que a conduta que imputa à vítima não aconteceu e as circunstâncias do caso permitam supor que Rômulo acreditasse piamente na embriaguez dos servidores – ou porque assim aparentavam estar, ou porque o chefe de segurança da boate, que já o conhecia, assim afirmou”, completou Maria Helena Cisne.
Proc. 2009.02.01.007626-7

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