Defensoria pede explicação sobre bairros alagados

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, requisitou ontem (28/12) à Secretaria de Infraestrutura Urbana e à Subprefeitura de São Miguel Paulista informações sobre a realização de diversos serviços recomendados para garantia da vida e saúde dos moradores dos bairros que sofrem com alagamentos na região da Várzea do Tietê. Os órgãos também devem informar sobre a recomendação de interrupção da retirada das famílias e demolição das casas que não se encontram em situação de risco. Caso não haja informação em 10 dias sobre o cumprimento das medidas, a Defensoria deverá propor ação judicial contra a Prefeitura.

Desde o alagamento da região, após ser procurada por moradores dos bairros afetados, a Defensoria Pública vem pedindo providências aos órgãos do Município de São Paulo para que sejam garantidos os direitos à saúde e moradia, entre outros, das famílias. Porém, os moradores continuam sofrendo com enchentes, riscos de contaminação pelo alagamento e ameaça de retirada e demolição das casas.

Entre os serviços recomendados pela Defensoria estão a manutenção das motobombas em período integral para drenagem das águas pluviais, a limpeza das bocas-de-lobo, poços de visita, das galerias pluviais e dos córregos próximos ao Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim. Também recomenda a realização de varrição nos mesmos bairros e “a fiscalização para impedir o sistema cruzado de esgotamento sanitário no sistema de drenagem urbana, com a adoção das medidas cabíveis para a melhoria do serviço”.

A Defensoria recomendou ainda a imediata interrupção da retirada das famílias e demolição das casas atingidas. Só podendo realizar a remoção das famílias que, construídas as margens do rio Tietê, estejam em situação de risco por instabilidade do solo provocada pela inundação do rio. Todas as recomendações são baseadas na Constituição Federal e na legislação federal e municipal, como a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e o Plano Diretor.

As informações sobre o cumprimento das recomendações feitas devem ser prestadas pelos órgãos da Prefeitura em até 10 dias. Caso isto não ocorra, a Defensoria proporá ações na Justiça para garantir os direitos dos moradores afetados.

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